Presidente do STJ profere decisão favorável a índios da Bahia
Tupinambás disputam áreas com produtores | Foto: Zeca |
Pargendler entendeu que as decisões do primeiro grau causavam grave lesão à ordem pública por interferirem em atividade própria da administração. O ministro explicou que não desconsiderava a autoridade do juiz, mas considerou que as decisões de desocupação das áreas disputadas por índios nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una deviam ser cumpridas com os meios que o Estado lhe põe à disposição.
Histórico
No curso de ações possessórias ajuizadas por proprietários e possuidores de terras no Sul da Bahia contra a tribo Tupinambás, o juiz federal concedeu liminar determinando que os índios desocupassem a área litigiosa ou se abstivessem de causar perturbações. O mandado de reintegração foi cumprido em março de 2010.
No entanto, os índios voltaram a invadir uma fazenda, o que, para o juiz, demonstrou descaso com a decisão. Foi quando houve a determinação de suspender o processo administrativo de demarcação da terra indígena, considerando a resistência ao cumprimento das decisões por parte da tribo.
Houve pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas foi negado. No STJ, a Funai argumentou que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse. Por isso, a decisão seria “desarrazoada e extremamente gravosa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário